O que fazer se não deixarem você ver seus netos?
Muitas vezes, a separação ou o divórcio de um casal com filhos traz consigo certos desafios e problemas a serem resolvidos. Por exemplo, regime de visitas, autorizações, horários, pagamento de alimentação, datas de férias, entre outras questões importantes. Um dos problemas mais esquecidos tem a ver com o vínculo com os avós. O que você pode fazer se eles não deixarem você ver seus netos? Vamos ver.
Quem teve a oportunidade de crescer com os avós por perto, relata experiências positivas e boas lembranças. Os avós são como aquele parêntese no dia a dia. Nessa relação, há risos, histórias e vivências, fora do olhar parental.
Sem dúvida, a relação entre netos e avós pode ser uma das mais significativas na vida de uma criança e de grande importância para o seu desenvolvimento.
Quais são os benefícios da relação entre netos e avós?
Se o relacionamento for positivo, tanto os netos quanto os avós encontram satisfação no vínculo. Para os netos, a presença dos avós é a possibilidade de acesso a um novo mundo, outro tempo, novas aventuras e descobertas, com limites um pouco mais “relaxados” do que quando estão com os pais.
Para os avós, trata-se de revitalizar, curtir a paternidade de outro lugar, com menos responsabilidades e mais prazer. Os netos também “atualizam” os avós, trazendo novidades do mundo deles e das novas gerações.
Mesmo para os próprios filhos, essa relação é positiva, pois os avós podem ser uma grande fonte de ajuda e colaboração.
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Quero ver meu neto e não posso: o que faço?
Muitos avós que não podem ver seus netos procuram desesperadamente resolver esse problema. No entanto, eles nem sempre sabem o que fazer. Algumas pessoas recomendam começar na justiça, reivindicando o direito, mas muitos avós temem as consequências disso. Então, vamos ver algumas das alternativas possíveis.
Pense sobre qual é a causa do conflito
A impossibilidade de estar em contato com os netos nem sempre tem a mesma origem. Às vezes é devido a uma dificuldade com o filho, com o companheiro do filho ou, às vezes, devido ao falecimento do próprio filho, sendo o contato com o neto impedido – ou não incentivado – pelo outro progenitor.
Tente conversar
Uma aproximação para poder chegar a um acordo sobre um regime de visitas. O melhor é tentar direcionar a conversa ao benefício dos netos, oferecer ajuda, acompanhar a criação. Talvez a compreensão ou o perdão entre adultos não seja alcançado, mas reduz os danos colaterais.
Tente manter contato com seu neto o máximo possível
Talvez não deixem você ver seus netos, mas se eles tiverem idade suficiente e tiverem celular próprio, você pode escrever para perguntar como eles estão, como está indo a escola, ouvir sobre suas atividades etc. É uma forma de estar presente e continuar fomentando o vínculo. Fazer uma videochamada, pelo menos uma vez por semana, também pode ser uma alternativa.
Busque aconselhamento
Quando a boa vontade entre os adultos não é suficiente, você pode pensar em consultar um profissional para conhecer os seus direitos e os dos seus netos. Dependendo do país, antes de iniciar uma reclamação legal, é oferecida a opção de mediação.
Assim, a partir do início do diálogo e da busca de soluções, pode-se encontrar um ponto de concordância. Como mencionado por Luisa Pérez Caballero e outros autores do artigo publicado na Revista Mediación.
O diálogo e a intervenção também permitem refletir sobre uma solução de curto prazo e mais condizente com a realidade dos avós, onde o tempo assume outra importância. Uma ação judicial pode ser prolongada no tempo e adiar o contato com o neto.
Leia também: Os direitos de visita dos avós com seus netos
Alguns pontos a ter em conta se não deixarem você ver seus netos
Dependendo do país, a presente de outros parentes são consideradas na lei. Em países como Espanha ou Argentina, os avós, assim como os tios, são considerados como pessoas de interesse e referências para a criança. Ou seja, os respectivos Códigos Civis reconhecem a importância de manter contato.
Portanto, alguns pontos a serem lembrados são:
- O contato não deve ser impedido se não houver justa causa. Por exemplo, um divórcio contencioso entre os pais não é um argumento forte para os avós não poderem ver os netos.
- O interesse da criança deve prevalecer. É importante ouvi-la e dar-lhe espaço para se expressar. Se ela deseja ver seus avós, seu desejo deve ser respeitado.
- Pode ser acordado um regime de visitas. Em geral, os graus de permissividade correspondem a outros fatores como as circunstâncias de vida da criança, sua idade, entre outros motivos.
Os netos em primeiro lugar
Cada família conhece suas próprias “situações internas”. Por isso, além das recomendações que amigos ou parentes podem lhe dar, é preciso pensar na realidade que cada pessoa tem que viver. Às vezes, o que funciona em alguns casos não funciona em outros.
O importante sempre, em benefício dos pequenos, é tentar encontrar uma solução de forma pacífica.
Por fim, também é importante saber que, se você deseja manter um relacionamento com seu neto, o melhor é ser estável e consistente. Ou seja, pode haver dificuldades, mas não se trata de “aparecer e desaparecer” quando nos apetece. Isso pode ser muito doloroso para a criança, que não conseguirá se sentir segura no vínculo porque não há previsibilidade.
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- González Bernal, Jerónimo J.; González Santos, Josefa; Ortiz Oria, Vicente; González Bernal, Enrique
LA RELACIÓN ABUELOS-NIETOS DESDE UNA PERSPECTIVA INTERCULTURAL
International Journal of Developmental and Educational Psychology, vol. 2, núm. 1, 2010, pp. 669-676
Asociación Nacional de Psicología Evolutiva y Educativa de la Infancia, Adolescencia y Mayores
Badajoz, España. - Pérez Caballero, Mª Luisa, Acevedo Bermejo, Antonio y Muñoz Vicente, José Manuel. (2012). Los conflictos parentales como origen de las dificultades en las relaciones abuelos-nietos abordaje mediacional y jurídico-forense. Revista de Mediación. Año 5. Nº 9. 1er semestre 2012.