Como se deve pedir a licença-maternidade?

O período que transcorre a partir do início do nascimento do bebê é importante para os pais e para a conciliação da vida pessoal e profissional. Por isso, indicamos a você quais são os principais trâmites que você deve seguir para pedir a licença maternidade.
Como se deve pedir a licença-maternidade?

Última atualização: 30 maio, 2018

A licença-maternidade é um direito de toda mulher depois de ter se tornado biologicamente mãe ou através da adoção ou acolhimento. Para pedir a licença maternidade, basta procurar qualquer agência da Previdência Social com a documentação adequada e informar o empregador sobre a ocorrência exigida pela legislação brasileira.

Quando devo pedir a licença-maternidade?

A licença por gravidez pode ser solicitada até cinco meses depois do nascimento do bebê, sempre e quando, claro, não tiver sido solicitada previamente. O momento ideal deve ser pensado por cada mulher. É importante que conte com o apoio de sua família e do ambiente de trabalho.

A maioria das mulheres que é mãe biologicamente opta por pedir a licença-maternidade depois do parto. Nesse período, podem descansar, recuperar-se e ficar junto com seu filho para dar-lhe alimento e os cuidados necessários.

As mulheres que decidem adotar costumam flexibilizar esse período para conciliar sua vida profissional com o processo de adoção e adaptação da criança ao novo lar. Nesse sentido, o planejamento com o cônjuge é fundamental para que seja possível dividir as tarefas.

“A licença-maternidade pode ser solicitada cinco meses depois do nascimento do bebê, caso não tenha sido solicitada previamente”

Como pedir a licença-maternidade?

No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.

Para emiti-la basta consultar o médico e levar a certidão de nascimento entregue pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o parto. Quando a mulher já se encontra em licença-maternidade antes do parto, o médico também vai elaborar um laudo médico atestando o início da maternidade.

Se a mamãe for autônoma, será necessário requerer junto à Previdência Social o benefício. Nesse caso, as mulheres estão isentas da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.

grávida bebendo leite

A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.

Documentação para pedir a salário-maternidade

Concluídos os passos anteriores, chega o momento de solicitar à Previdência Social o salário-maternidade. A mulher segurada pode entrar com o pedido de salário-maternidade através do site da Previdência Social ou ligando para o número 135 ( o horário de funcionamento é de 7 às 22 horas, de segunda a sábado; a ligação é gratuita se for realizada por telefone fixo, em todo território nacional; já se for feita de celular o preço é o mesmo de uma ligação local para telefone fixo).

A mulher deve preencher um formulário, que se encontra no site da Previdência Social, e escolher em qual agência do INSS irá enviar os documentos para comprovar a legitimidade do requerimento desse benefício. Esta é a documentação que deve ser apresentada para pedir o salário-maternidade:

  • O número do PIS (Programa Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
  • Nome completo da grávida
  • Data de nascimento da gestante
  • Nome completo da mãe da gestante.

Já do empregador será exigido:

  • O número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), no caso das empregadas domésticas.
  • A data do afastamento da empregada grávida de sua função no trabalho, seja devido a uma adoção, ao parto ou guarda judicial.
mulher trabalhando no computador

Exceções à regra da licença-maternidade

Em 9 de setembro de 2008, publicou-se a Lei 11.77o na qual estabelecia o Programa Empresa Cidadã, que poderia estender de 120 para 180 dias a licença, conforme a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que recomenda o aleitamento materno durante os primeiros seis meses de vida da criança.

Contudo, esse direito é restrito às seguras empregadas, ou seja, que tenham a carteira assinada. É importante lembrar que nenhuma empresa é obrigada a aderir a esse programa com incentivo fiscal. Não será o INSS que concederá ou arcará com a prorrogação de 60 dias, mas sim a empresa que poderá deduzir a contribuição sobre o imposto de renda.

Por fim, as hipóteses de prorrogação do benefício, como bebê com baixo peso ou doente, a licença poderá ser ampliada mediante uma decisão judicial até que haja a aprovação legal no Congresso Nacional.


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  • Maternidad- FAQ. Seguridad Social. Ministerio de Trabajo, Migraciones y Seguridad Social. Gobierno de España.

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