Como se deve pedir a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de toda mulher depois de ter se tornado biologicamente mãe ou através da adoção ou acolhimento. Para pedir a licença maternidade, basta procurar qualquer agência da Previdência Social com a documentação adequada e informar o empregador sobre a ocorrência exigida pela legislação brasileira.
Quando devo pedir a licença-maternidade?
A licença por gravidez pode ser solicitada até cinco meses depois do nascimento do bebê, sempre e quando, claro, não tiver sido solicitada previamente. O momento ideal deve ser pensado por cada mulher. É importante que conte com o apoio de sua família e do ambiente de trabalho.
A maioria das mulheres que é mãe biologicamente opta por pedir a licença-maternidade depois do parto. Nesse período, podem descansar, recuperar-se e ficar junto com seu filho para dar-lhe alimento e os cuidados necessários.
As mulheres que decidem adotar costumam flexibilizar esse período para conciliar sua vida profissional com o processo de adoção e adaptação da criança ao novo lar. Nesse sentido, o planejamento com o cônjuge é fundamental para que seja possível dividir as tarefas.
“A licença-maternidade pode ser solicitada cinco meses depois do nascimento do bebê, caso não tenha sido solicitada previamente”
Como pedir a licença-maternidade?
No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.
Para emiti-la basta consultar o médico e levar a certidão de nascimento entregue pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o parto. Quando a mulher já se encontra em licença-maternidade antes do parto, o médico também vai elaborar um laudo médico atestando o início da maternidade.
Se a mamãe for autônoma, será necessário requerer junto à Previdência Social o benefício. Nesse caso, as mulheres estão isentas da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.
A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Documentação para pedir a salário-maternidade
Concluídos os passos anteriores, chega o momento de solicitar à Previdência Social o salário-maternidade. A mulher segurada pode entrar com o pedido de salário-maternidade através do site da Previdência Social ou ligando para o número 135 ( o horário de funcionamento é de 7 às 22 horas, de segunda a sábado; a ligação é gratuita se for realizada por telefone fixo, em todo território nacional; já se for feita de celular o preço é o mesmo de uma ligação local para telefone fixo).
A mulher deve preencher um formulário, que se encontra no site da Previdência Social, e escolher em qual agência do INSS irá enviar os documentos para comprovar a legitimidade do requerimento desse benefício. Esta é a documentação que deve ser apresentada para pedir o salário-maternidade:
- O número do PIS (Programa Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
- Nome completo da grávida
- Data de nascimento da gestante
- Nome completo da mãe da gestante.
Já do empregador será exigido:
- O número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), no caso das empregadas domésticas.
- A data do afastamento da empregada grávida de sua função no trabalho, seja devido a uma adoção, ao parto ou guarda judicial.
Exceções à regra da licença-maternidade
Em 9 de setembro de 2008, publicou-se a Lei 11.77o na qual estabelecia o Programa Empresa Cidadã, que poderia estender de 120 para 180 dias a licença, conforme a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que recomenda o aleitamento materno durante os primeiros seis meses de vida da criança.
Contudo, esse direito é restrito às seguras empregadas, ou seja, que tenham a carteira assinada. É importante lembrar que nenhuma empresa é obrigada a aderir a esse programa com incentivo fiscal. Não será o INSS que concederá ou arcará com a prorrogação de 60 dias, mas sim a empresa que poderá deduzir a contribuição sobre o imposto de renda.
Por fim, as hipóteses de prorrogação do benefício, como bebê com baixo peso ou doente, a licença poderá ser ampliada mediante uma decisão judicial até que haja a aprovação legal no Congresso Nacional.
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- Maternidad- FAQ. Seguridad Social. Ministerio de Trabajo, Migraciones y Seguridad Social. Gobierno de España.