Como fazer um contrato comportamental com as crianças?
Quando tentamos educar os pequenos, às vezes é difícil corrigir e modificar os maus comportamentos. Felizmente, existem técnicas que podem nos ajudar a atingir esse objetivo, tais como os contratos comportamentais. A seguir, vamos explicar como fazer um contrato comportamental com as crianças.
Essa técnica de modificação do comportamento geralmente é muito eficaz porque é clara, objetiva e permite que as crianças se comprometam e se envolvam ativamente na mudança de comportamento.
“Mudar é uma palavra poderosa e é completamente factível, se você a escolher”.
-Joe Dispenza-
O que é um contrato comportamental e para que ele serve?
Um contrato comportamental ou de contingência é uma técnica de modificação do comportamento baseada na teoria do condicionamento operante, criada pelo psicólogo Burrhus Frederic Skinner.
Essa técnica consiste em fazer um documento escrito no qual as diferentes partes envolvidas cheguem a um acordo. Essas partes geralmente são:
- Pais e filhos.
- Professores e alunos.
- Terapeutas e pacientes.
Esse contrato é elaborado com o objetivo de reduzir a incidência de comportamentos inapropriados (agressividade, desrespeito, birras etc.) por parte das crianças e de promover o desenvolvimento de bons comportamentos.
Para fazer isso, o adulto e a criança em questão precisam dialogar e negociar até estabelecer e especificar:
- Os comportamentos que querem modificar.
- Os comportamentos a serem estabelecidos.
- As consequências que podem ser obtidas ao executar ou não esses comportamentos.
Assim, ambas as partes saberão as consequências da execução dos comportamentos previamente acordados e os mal-entendidos poderão ser evitados, pois tudo estará reunido em detalhes em um contrato elaborado com objetividade.
“Quando você escolhe o seu comportamento, você escolhe as consequências”.
-Anônimo-
Como fazer um contrato comportamental com as crianças?
Para fazer um contrato comportamental corretamente, é necessário seguir uma série de passos. Esses passos serão explicados a seguir:
- Negociar o contrato entre as partes envolvidas:
- Adulto: mãe, pai, professor ou outra figura de referência.
- Criança.
- Especificar no contrato:
- O comportamento ou os comportamentos que se quer modificar.
- Os comportamentos positivos que devem ser realizados por cada uma das pessoas envolvidas.
- Os critérios sobre a frequência de tais comportamentos e o tempo em que eles devem ser executados.
- As consequências positivas que serão obtidas pela execução desses comportamentos.
- As consequências negativas para a não realização dos referidos comportamentos.
- Os nomes e assinaturas das diferentes partes envolvidas, ou seja, do adulto e da criança.
- Revisar o contrato periodicamente para:
- Avaliar até que ponto o contrato está sendo cumprido.
- Introduzir modificações, se necessário.
- Recompensar o cumprimento do contrato por meio de reforços positivos, sendo preferível usar reforçadores sociais (demonstrações de atenção e afeto, elogios, etc.), ou de atividades (excursões, passeios, planos especiais etc.), em vez de materiais (brinquedos, alimentos, etc.).
- Deixar de usar o contrato quando a criança:
- Parar de executar os comportamentos que você deseja modificar.
- Tiver assimilado certos comportamentos desejados.
Possíveis problemas ao fazer um contrato comportamental com as crianças
Segundo os autores Francisco Carlos Vicioso Cabeza, María Pilar Morales Martín e Paola de Felipe Calvarro, ao tentar implementar a técnica do contrato comportamental com as crianças, alguns problemas podem surgir. Nesse sentido, alguns dos problemas mais comuns que podem ocorrer são:
- Discordância entre as partes envolvidas no estabelecimento dos comportamentos a serem modificados ou dos reforçadores.
- Rigidez contratual excessiva.
- Ausência de revisões periódicas do contrato.
- Violação do contrato pelo adulto ou pela criança.
- Não aplicação das consequências, tanto positivas quanto negativas, de acordo com os comportamentos praticados.
“A maneira como o reforço positivo é feito é mais importante do que a quantidade”.
-Skinner-
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- Vicioso-Cabeza, F. C., Garrón-Abadín, M. y Calvarro, P.F. (2015). Guía de Intervención en el Domicilio. Badajoz: Instituto Municipal de Servicios Sociales. Ayuntamiento de Badajoz.