Leis que colocam em risco a intimidade de uma mulher
A maternidade implica implicitamente uma série de normas legais, que normalmente ficam relegadas à mente. Ter um filho está relacionado em nível legal com o resto da sociedade na qual nós nos desenvolvemos. Apesar de particularmente nos concentrarmos na criação e nos extraordinários momentos que passamos com nossos pequenos, alguns passos são amargos.
Como sabemos, toda mulher tem direito a manter sua intimidade. Porém em alguns casos, as leis podem impor algo diferente, o que pode vir a colocar em risco a intimidade de uma mulher. Por exemplo, alguns casos particulares exigem que seja revelada a identidade do pai do bebê. Isso, embora seja legal em algumas condições, viola o direito das mulheres de preservar a sua privacidade.
Nem sempre podemos ou queremos falar abertamente sobre nossas relações, como e com quem em algum momento nos relacionamos. No entanto, às vezes somos obrigadas legalmente a submeter nosso bebê a testes de paternidade. Algumas leis o impõem como medida protetiva da criança em caso de dúvidas.
Na Alemanha por exemplo, também se pretende proteger o homem de não pagar pensão a um filho, do qual ele não tem certeza se é o pai. Essa medida implica inclusive um possível reembolso do dinheiro contribuído, se por vias legais ele descobrir que a criança não é dele.
São justas as leis que colocam em risco a intimidade de uma mulher?
Dizem que o correto nem sempre é o justo. Neste caso é possível que mais de uma parte tenha razão. O desconhecimento da verdadeira paternidade de um filho pode trazer diversas consequências. Existe o risco de que em algum momento possa ser necessário fazer um procedimento médico que requeira a mesma identidade genética, por exemplo.
Da mesma forma, é possível que, na fase adulta, dois irmãos possam se conhecer e não saber da existência um do outro. No entanto, o principal inconveniente é a criança não conhecer seu pai verdadeiro e este não poder exercer seu papel.
Em algumas sociedades, a intimidade de uma mulher é praticamente inexistente. A maioria das mulheres são tratadas como objetos e as leis podem chegar a ser extremas. No entanto, mesmo com as limitações mais frias, muitas mulheres ficam grávidas de alguém de que não querem falar.
Sobre esse assunto, uma lei Alemã considera que não deve haver relação financeira por parte de um homem com uma criança que não é seu filho. Neste caso, o homem tem o direito de pedir um teste de paternidade para estabelecer a veracidade do fato. Se for negativo, ele poderia reivindicar a pensão paga, porém deve recebê-la do verdadeiro pai.
De forma que a mãe se vê obrigada a revelar a identidade do pai. E, se for o caso, revelar também, de todos os suspeitos. No entanto, na Espanha por exemplo, uma mãe não é obrigada a dizer quem é o pai do seu filho. Somente por via judicial se for pedido um teste de DNA, é possível saber se existem vínculos genéticos com o suposto progenitor.
O problema não é o teste de paternidade
Recentemente, os testes de paternidade aumentaram, pois cada vez são mais simples de realizar. Eles podem ser realizados durante a gestação. Mas depois que o bebê nasce, não são comuns após os 12 meses. Geralmente são feitos por dúvida do pai. No entanto, às vezes é a mãe que necessita provar a filiação.
Porém todas as mulheres devem se preocupar, na verdade, com a ideia de ter que dizer quem é o verdadeiro progenitor. Nos preocupa que a verdade possa ter consequências graves para o bebê ou a mãe. Entretanto, o mais preocupante é que seja violada a intimidade de uma mulher por ação legal.
Portanto, não é tão grave que os testes de paternidade existam, que sejam feitos e exigidos legalmente. Sabendo o resultado de tal evidência, poderia ser uma demonstração de infidelidade. O que consideramos realmente delicado é ter que falar de nossa vida particular.
Todas as fontes citadas foram minuciosamente revisadas por nossa equipe para garantir sua qualidade, confiabilidade, atualidade e validade. A bibliografia deste artigo foi considerada confiável e precisa academicamente ou cientificamente.
- Moreno, S. J., Feixat, C. B., & Badía, M. G. Conflictos éticos en las pruebas genéticas de diagnóstico de paternidad. LIBERTAD Y JUSTICIA, 1214.
- Grande, P. (2019, 4 diciembre). El derecho a la intimidad y la privacidad. Recuperado de https://lamenteesmaravillosa.com/derecho-a-la-intimidad-y-la-privacidad/