A promoção da autonomia na infância
O que é ser autônomo? Como se consegue isso? Essas e outras perguntas são importantes na hora de pensar na criação de um filho. Afinal, qual ou quais são as funções dos pais? A promoção da autonomia na infância requer, primeiramente, a convicção da sua importância. Assim como as crianças não chegam com uma cegonha, a autonomia também não aparece num passe de mágica.
Promoção da autonomia na infância
A construção da autonomia
Maite Vallet, no seu livro Educar a niños y niñas de 0 a 6 años (Educar meninos e meninas de 0 a 6 anos, em tradução livre) indica que “se em cada etapa da vida ensinarmos os meninos e meninas tudo aquilo que eles estiverem preparados para aprender, eles se sentirão dispostos a aprender e vão adorar fazê-lo“.
“Atrasar as aprendizagens porque estamos com pressa e não há tempo para comer ou se vestir sem ajuda, para que a criança recolha os seus brinquedos etc. dificulta e complica. Se quisermos que a criança se transforme em uma pessoa autônoma, temos que ensiná-la, nas primeiras etapas da sua vida, tudo aquilo que ela está disposta a aprender”.
-Maite Vallet-
A pergunta subjacente é se nós, como pais ou adultos de referência, estamos preparados para isso, já que a autonomia, sem dúvida, também envolve a possibilidade de começar a decidir de forma progressiva e de acordo com as possibilidades.
Mencionamos, então, a “autonomia progressiva”
Muita coisa se diz sobre esse tema de facilitar a promoção da autonomia na infância. Nesse sentido, assim como não deixamos que uma criança pegue um ônibus sem o devido preparo, a autonomia não é conseguida de um dia para o outro, mas sim de forma sequencial e paulatinamente, para além de alguns avanços e retrocessos.
Maite Vallet, igualmente, em outros dos seus livros chamado Cómo educar a mi hijo durante su niñez (de 6 a 12 años) (Como educar o meu filho durante a sua infância (de 6 a 12 anos), em tradução livre), estabelece que entre os 6 e os 12 anos, as seguintes atividades podem promover a autonomia na infância:
- Organizar o tempo da criança: atividades cotidianas, tempo de estudo e tempo livre.
- Construir o espaço pessoal da criança: o quarto dela, por exemplo. Isso envolve mantê-lo em um bom estado.
Simples? Complicado?
Sabrina Viola, acadêmica da Universidade Torcuato di Tella, na Argentina, destaca que a adoção da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, CDC, certamente, representa uma mudança de paradigma na concepção da infância e da adolescência e, portanto, no modo de pensar a promoção da autonomia na infância.
Assim, a pesquisadora destaca que o artigo 5 da CDC faz uma referência especial ao tema da autonomia progressiva ao estabelecer que os representantes legais devem transmitir à criança direção e orientação para que ela possa exercer os seus direitos em consonância com a evolução das suas faculdades.
Para finalizar o tema da promoção da autonomia na infância
A CDC, no seu artigo 12, determina que:
- “Os Estados Partes devem assegurar à criança que esteja em condições de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança”.
- “Para isso, a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos que a afetem, seja diretamente, seja por intermédio de um representante ou de um órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional”.
Por fim, como é possível perceber, o mundo das meninas, dos meninos e dos adolescentes é, de certo modo, complexo pela multiplicidade de variáveis que interferem e, como tal, requer novas e melhores aproximações que contemplem, em cada uma delas, o respeito pelos tempos pessoais.
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- Vallet, M. (2004). Educar a niños y niñas de 0 a 6 años. Editorial Praxis.
- Vallet, M. (2011). Cómo educar a mi hijo durante su niñez (de 6 a 12 años). Ed. Praxis.
- Viola, S. (2012). Autonomía progresiva de niños, niñas y adolescentes en el Código Civil: una deuda pendiente. Cuestión de Derechos, 3, 82-99.