A licença-maternidade ou licença-paternidade em uma empresa
Em poucas palavras, a licença-maternidade ou licença-paternidade é uma licença que pode ser solicitada no ambiente de trabalho para deixar de trabalhar por um período de tempo determinado e ter a possibilidade de cuidar ou passar mais tempo com um filho. Durante esse tempo, a pessoa não trabalha, mas recebe integralmente o seu salário.
Quem pode solicitar a licença-maternidade ou licença-paternidade?
A l icença-maternidade ou licença-paternidade é um direito garantido pela lei nº 11.770 e lei nº 13.257, respectivamente, parte dos direitos trabalhistas. Por isso, qualquer trabalhador, seja ele homem ou mulher, pode fazer valer o seu direito e solicitar à sua empresa a licença-maternidade ou licença-paternidade, dependendo do caso.
Quando é possível solicitar a licença-maternidade?
Os únicos requisitos são que a mulher seja contribuinte da Previdência Social (INSS) e que gere ou dê à luz um bebê; além disso, estão incluídas as trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de uma criança. Então, a qualquer momento que acharmos conveniente ou necessitarmos, podemos solicitar, com antecedência, a licença-maternidade ou a licença-paternidade, desde que cumpramos com os requisitos estabelecidos por lei.
Além disso, é obrigatório fazer essa solicitação junto ao órgão oficial da Previdência Social, notificando o empregador a respeito desse direito trabalhista, no prazo de dois dias após o parto do bebê. Ademais, a funcionário terá direito a uma remuneração integral paga pelo empregador e a percepção do salário-maternidade pago pela Previdência Social. A mãe não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, caso isso ocorra, a pessoa perderá esse direito.
A duração da licença-maternidade no Brasil é de 120 dias. No entanto, já há um projeto de lei aprovado no Senado que aumenta para 180 dias a licença-maternidade, que ainda deverá tramitar na Câmara dos Deputados.
O que a empresa deve fazer?
A empresa é obrigada a aceitar a solicitação de licença-maternidade ou licença-paternidade, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, a empresa deve liquidar por completo os direitos do trabalhador ou da trabalhadora. Ou seja, deve pagar o salário, as férias, etc.
A funcionária pode ser demitida durante a licença-maternidade ou paternidade?
Sim, a empresa pode demitir uma pessoa durante o período de licença-maternidade ou licença-paternidade, mas nunca por esse motivo. Se o motivo não for válido, ou se for comprovado que a demissão foi devido à licença, a demissão será nula e a funcionária deverá ser readmitida.
Além disso, pode ocorrer o caso de a demissão não ser durante o período de licença, mas logo depois do retorno ao trabalho. No Brasil, a mulher só poderá ser demitida depois de transcorrido o período de 5 meses após o nascimento do bebê.
No entanto, devem ser colocadas quatro ressalvas a essa regra: a primeira, a funcionária poderá ser dispensada mediante o pagamento do período de licença; a segunda, quando a pessoa for demitida por justa causa; a terceira, pouco usual, quando a empresa participa do projeto “empresa cidadã” (isto é -a empresa concede 6 meses, em vez de 120 dias de licença), nesse caso, a empresa poderá demitir o funcionário, uma vez que já havia transcorrido os 120 dias obrigatórios da licença; por fim, quando muitos empregados somam a licença-maternidade com as suas férias, com os seus bancos de horas ou até pedem outras licenças para ficar mais tempo com a criança, pois já terá sido ultrapassado os 5 meses de estabilidade após o nascimento do bebê.
Direitos do trabalhador durante a licença-maternidade ou licença-paternidade
O trabalhador tem o direito de retornar ao seu antigo posto de trabalho após o gozo da licença em até os cinco primeiros meses de licença. Além disso, a mãe terá direito, durante a jornada de trabalho, a duas pausas escaladas, de meia hora cada, para amamentar o seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que ele complete seis meses de idade (art. 396 da CLT). Sendo que esses intervalos não podem ser descontados nem do salário nem do horário de almoço da mãe.
Ademais, a mãe tem o direito à dispensa para consultas e exames durante e após a gravidez. É importante para o exercício desses direitos e a sua garantia que haja uma comunicação da empregada com o seu empregador para ajuste, inclusive, de horários para o afastamento, podendo a funcionária denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho.
Reingresso do trabalhador
A Lei estabelece a necessidade de o empregado comunicar à empresa o seu reingresso. Caso a mãe precise prolongar a licença por ainda estar amamentando, a mulher poderá solicitar mais duas semanas ao seu empregador. O profissional responsável em fornecer esse atestado é o pediatra e esse documento deve ser entregue com antecedência à empresa. No entanto, a empresa não é obrigada a aceitar tal declaração.
Sob nenhuma circunstância a empresa pode negar o reingresso da trabalhadora que se encontre em licença-maternidade. Caso isso ocorra, poderá implicar em reclamações trabalhistas junto à Justiça do Trabalho. É importante destacar que não é permitido que o trabalhador falte sem justificativa alegando, após o período de licença, que estava em licença-maternidade, sem que o empregador tenha ciência do nascimento do bebê.