Crimes cibernéticos na adolescência

Os crimes cibernéticos na adolescência são um grave problema atualmente. Por isso, precisamos conhecer os diferentes tipos de crimes virtuais para poder identificá-los e denunciá-los.
Crimes cibernéticos na adolescência

Escrito por Equipo Editorial

Última atualização: 28 janeiro, 2021

Nos últimos anos, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) se tornaram essenciais em nossas vidas. Por isso, estamos permanentemente conectados a algum tipo de dispositivo eletrônico. Isso afeta principalmente os jovens, que às vezes fazem um mau uso das novas tecnologias. De fato, os crimes cibernéticos na adolescência se tornaram cada vez mais frequentes.

Sem dúvida, você já ouviu falar de assédio online ou cyberbullying, mas existem muitos outros tipos de crimes relacionados ao uso indevido de telefones celulares, da internet ou de outras tecnologias digitais. Neste artigo, vamos explicar quais são eles.

Crimes cibernéticos na adolescência

Atualmente, a vida dos jovens gira em torno dos meios tecnológicos, de tal forma que eles são muitos dependentes do celular e das redes sociais.

Isso pode ser muito perigoso, pois existe um alto risco de usar as Tecnologias da Informação e Comunicação(TIC) indevidamente, de modo que muitos adolescentes têm comportamentos antissociais atrás das telas, com uma sensação de impunidade e anonimato, chegando até mesmo a cometer crimes cibernéticos.

Crimes cibernéticos na adolescência

Tipos de crimes cibernéticos

A maioria dos crimes cibernéticos na adolescência está relacionada com a humilhação, as ameaças, o sexo, a extorsão, etc. Assim, eles podem ser divididos em diferentes tipos:

  • Sextorsão: chantagem ou assédio a que uma pessoa é submetida quando outra pessoa ameaça usar de forma indevida uma imagem sua com uma alta carga sexual, obtida de forma legítima ou ilegítima.
  • Sexting: prática que consiste em enviar mensagens, imagens ou vídeos com conteúdo erótico ou sexual para outra pessoa, através de e-mails, redes sociais, dispositivos móveis, etc. O sexting é considerado um crime cibernético e um tipo de violência quando o conteúdo é transmitido sem a permissão da pessoa que o enviou.
  • Cyberstalking: perseguição contínua e invasiva, contra a vontade de uma pessoa, assediando-a através das novas tecnologias.
  • Grooming: conjunto de ações realizadas por um adulto através da Internet com a intenção de enganar menores e estabelecer laços de amizade e confiança com eles, a fim de obter satisfação sexual, principalmente por meio de imagens pornográficas ou eróticas enviadas a eles pelos menores.
  • Cracking: modificação de um software com o objetivo de quebrar as barreiras de proteção, para que uma pessoa controle os dispositivos eletrônicos de outra a fim de saber com quem ela conversa e com quem tem contato. Esse crime cibernético geralmente ocorre entre casais adolescentes.
  • Cyberbullying: humilhação ou ameaça sustentada e repetida ao longo do tempo, através do uso de telefones celulares, internet ou outras tecnologias digitais. Isso não ocorre apenas no contexto escolar, podendo ocorrer a qualquer hora do dia. Esse tipo de assédio pode incluir outros crimes cibernéticos, tais como sextorsão, cyberstalking.
Crimes cibernéticos na adolescência

Maneiras de expressar o cyberbullying 

Segundo Cristobal Torres, José Manuel Robles e Stefano de Marco, o cyberbullying pode ser expresso por meio dos seguintes comportamentos:

  • Publicar imagens comprometedoras da vítima na internet (reais ou elaboradas por meio de fotomontagens).
  • Registrar a vítima, com foto incluída, em um site onde ela possa ser estigmatizada ou ridicularizada.
  • Criar um perfil ou espaço falso em nome da vítima, em redes sociais ou fóruns.
  • Participar de chats de forma agressiva, passando-se pela vítima.
  • Registrar o endereço de e-mail em determinadas páginas para que a pessoa seja vítima de spam, de contatos com estranhos, etc.
  • Roubar a senha de e-mail da vítima, violando a sua privacidade.
  • Espalhar rumores nas redes sociais, atribuindo à vítima comportamentos desagradáveis, ofensivos ou injustos.
  • Enviar mensagens ameaçadoras para a vítima através de dispositivos eletrônicos.
  • Perseguir e assediar a vítima nos locais da Internet onde ela se relaciona regularmente.

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  • Betancourt, A. (2014). Prevención del acoso escolar: Bullying y Ciberbullying. Costa Rica: Instituto Interamericano de Derechos Humanos.
  • Calmaestra, J., Escorial, A., García, P., Del Moral, C., Perazzo, C., y Ubrich, T. (2016). Yo a eso no juego. Bullying y cyberbullying en la infancia. Madrid: Save the Children.
  • Pérez de Miguel, P. (2014). La violencia de género a través de las nuevas tecnologías (Trabajo de fin de grado). Universidad de Jaén, Jaén.
  • Torres, C., Robles, J. M., y De Marco, S. (2013). El ciberacoso como forma de ejercer la violencia de género en la juventud: un riesgo en la sociedad de la información y del conocimiento. Madrid: Delegación del Gobierno para la Violencia de Género.

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